Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
652/2016
08/02/2016
08/02/2016
4
02/08/2016
1°/01/2016

Ementa:Altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.261/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 652, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei n° 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;

D E C R E T A:

Art. 1° O Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - acrescentado o artigo 41-M, com a redação assinalada:
“Art. 41-M Excepcionalmente para o exercício de 2016, as Regiões II a IX do Anexo IV, serão agrupadas em uma única região para fins de alocação, recolhimento dos recursos e execução de obras de que tratam o § 4º do art. 36-D e o inciso II do art. 36-E.”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.








(original assinado)
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística