Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
652
/2016
08/02/2016
08/02/2016
4
02/08/2016
1°/01/2016
Ementa:
Altera o Decreto n° 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
Assunto:
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.261/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 652, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Decreto n°
1.261
, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei n°
7.263
, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei n° 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1°
O
Decreto n° 1.261
, de 30 de março de 2000, que regulamenta a
Lei n° 7.263
, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I -
acrescentado o artigo 41-M, com a redação assinalada:
“Art. 41-M Excepcionalmente para o exercício de 2016, as Regiões II a IX do Anexo IV, serão agrupadas em uma única região para fins de alocação, recolhimento dos recursos e execução de obras de que tratam o § 4º do art. 36-D e o inciso II do art. 36-E.”
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
(original assinado)
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística