Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2014
Publicação:12/10/2014
Ementa:Revoga o Ajuste SINIEF 04/01, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.
Assunto:Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 22, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.12.14, p 27, pelo Despacho 222/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.679/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 2º da Resolução (ANP) nº 27, de 8 de maio de 2014, que revoga a Portaria (DNC) nº 5, de 21 de fevereiro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica revogado o Ajuste SINIEF 04/01, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Produtos pelos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e pelos Transportadores Revendedores Retalhistas na Navegação Interior - TRRNI.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014.