Texto: ATO COTEPE ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2017 . Publicado no DOU de 11.04.2017, Seção 1, p. 16. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 30/19.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.gov.br) identificado como Manual_DACTE_v3.00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 37721bc9dd21d8f9bc867a1ab5310b56, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 01/14, de 25 de fevereiro de 2014. Art. 3º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC-DACTE, na versão 1.0.1 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07. Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 11 de outubro de 2016 a data de início de vigência deste ato COTEPE/ICMS, em conformidade com o Manual_DACTE_v3.00.pdf, identificado no parágrafo único do art. 1º. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I - de 5 de dezembro de 2017, em relação ao art. 2º; II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA