Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:15
Complemento:/2017
Publicação:04/11/2017
Ementa:Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, previsto no Ajuste SINIEF 09/07.
Assunto:Manual de Orientação
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 11.04.2017, Seção 1, p. 16.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 30/19.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.gov.br) identificado como Manual_DACTE_v3.00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 37721bc9dd21d8f9bc867a1ab5310b56, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 01/14, de 25 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC-DACTE, na versão 1.0.1 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 11 de outubro de 2016 a data de início de vigência deste ato COTEPE/ICMS, em conformidade com o Manual_DACTE_v3.00.pdf, identificado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 5 de dezembro de 2017, em relação ao art. 2º;
II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA