Texto: AJUSTE SINIEF 17/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 1º.11.2018, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 133/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
§ 5º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na da data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.