Legislação Tributária
TAXA
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9669
/2011
12/13/2011
12/13/2011
5
13/12/2011
13/12/2011
Ementa:
Dá nova redação ao Art. 311 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
Assunto:
Código de Organização e Divisão Judiciárias de MT
Taxa Judiciária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 4.964/85
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.669, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Justiça
Dá nova redação ao Art. 311 da Lei nº
4.964
, de 26 de dezembro de 1985, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O Art. 311 da
Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985
, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 311 Em comarca com apenas duas serventias do foro extrajudicial, a competência delas fica assim definida:
I - 1º Ofício – competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos;
II - 2º Ofício – competência exclusiva do Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os itens IV, VI, VII, VIII e IX, do Anexo nº 02, da Lei nº 4.964/85.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.