Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9669/2011
12/13/2011
12/13/2011
5
13/12/2011
13/12/2011

Ementa:Dá nova redação ao Art. 311 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Código de Organização e Divisão Judiciárias de MT
Taxa Judiciária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 4.964/85
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.669, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Justiça

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Art. 311 da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 311 Em comarca com apenas duas serventias do foro extrajudicial, a competência delas fica assim definida:
I - 1º Ofício – competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos;
II - 2º Ofício – competência exclusiva do Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos Mercantis e Pessoas Jurídicas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente os itens IV, VI, VII, VIII e IX, do Anexo nº 02, da Lei nº 4.964/85.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.