Texto: ATO COTEPE/ICMS 33, DE 20 DE SETEMBRO DE DE 2013 · Publicado no DOU de 25.09.13, p. 74 e 75. . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 1/14.
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – CT-e previsto no Ajuste SINIEF 09/07.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC –CT-e, Versão 2.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007. Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_2.00 – 15.07.2013.pdf e tem a sequência 4c11f0a6b9f539a4dab81f26b67f8cfd como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Art. 2º Até 31 de maio de 2014 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 1.00 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07. Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA