Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
196/2020
10/01/2020
10/02/2020
14
02/10/2020
1°/10/2020

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 012/2015
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 020/2015
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 045/2018
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 052/2018
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 230/2017
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 121/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 196/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a incompatibilidade dos preços divulgados nas listas de preços mínimos relativas a produtos oriundos da pecuária e da indústria florestal e extrativa vegetal mato-grossenses, pelos atos publicados, com os preços atualmente praticados no mercado;

CONSIDERANDO que as dificuldades de operacionalização da nova metodologia utilizada para divulgação da lista de preços mínimos relativa a produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal mato-grossense;

CONSIDERANDO que lista de preços mínimos relativa a produtos oriundos da pecuária mato-grossense tem sua eficácia parcialmente suspensa, seja em função de decisões judiciais descontinuadas, seja em decorrência da revisão de critérios de aferição de preços pertinentes à suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
I - Portaria n° 012/2015-SEFAZ, de 16/01/2015 (DOE 21/01/2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal;
II - Portaria n° 020/2015-SEFAZ, de 23/01/2015 (DOE de 27/01/2015), que altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria n° 012/2015-SEFAZ;
III - Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE 28/03/2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense e dá outras providências;
IV - Portaria n° 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.

Art. 2° Em decorrência do disposto no inciso III do artigo 1° desta portaria, ficam também revogados os seguintes atos:
I - Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências;
II - Portaria n° 121/2018-SEFAZ, de 08/08/2018 (DOE de 08/08/2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências.

Art. 3° Para determinação da base de cálculo do ICMS relativo as mercadorias e produtos oriundos de pecuária mato-grossense e da indústria florestal e extrativa vegetal deverá ser utilizado o valor da operação correspondente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2020.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de outubro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)