Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2679/2014
12/26/2014
12/26/2014
6
26/12/2014
26/12/2014

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 19/14 a 23/14 e os Convênios ICMS 111/14 a 113/14.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.679, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a publicação dos Ajustes SINIEF 19/14 a 23/14, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 111/14 a 113/14;

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:

I – Ajustes SINIEF 19/14 a 23/14, celebrados na 155ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014, Seção 1, p. 27 e 28, pelo Despacho nº 222/14 do Secretário-Executivo:


AJUSTE SINIEF 19, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.12.14)

AJUSTE SINIEF 20, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.12.14)

AJUSTE SINIEF 21, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.12.14)

AJUSTE SINIEF 22, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.12.14)

AJUSTE SINIEF 23, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 10.12.14)";

II – Convênios ICMS 111/14 e 112/14, celebrados na 230ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de novembro de 2014, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, p. 30 e 31, pelo Despacho nº 206/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2014, Seção 1, p. 13, consoante Ato Declaratório nº 18, de 8 de dezembro de 2014:

CONVÊNIO ICMS 111, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 20.11.14)
(Ratificação nacional: DOU de 09.12.14)

CONVÊNIO ICMS 112, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 20.11.14)
(Ratificação nacional: DOU de 09.12.14)";

III – Convênio ICMS 113/14, celebrado na 230ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de novembro de 2014, e publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, p. 31, pelo Despacho nº 206/14 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1, p. 23, consoante Ato Declaratório nº 17, de 26 de novembro de 2014:

CONVÊNIO ICMS 113, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicado no DOU de 20.11.14)
(Ratificação nacional: DOU de 27.11.14)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.