Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:165
Complemento:/2021
Publicação:10/08/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 165, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 25 e 26, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2021, Seção 1, p.38, pelo Ato Declaratório 27/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 2º fica acrescido à cláusula quarta do Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, renumerado-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados a não aplicar o disposto no "caput".".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.