Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/2017
Publicação:04/13/2017
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 02, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso VIII da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - 2 de outubro de 2017, para o CT-e OS, modelo 67.”.

Cláusula segunda Os §§ 9º e 10 ficam acrescidos à cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:
“§ 9º Poderá ser autorizado o cancelamento do CT-e OS, modelo 67, quando emitido para englobar as prestações de serviço de transporte realizadas em determinado período.

§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput desta cláusula, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação à cláusula segunda, a partir de 1º de outubro de 2017.