Texto: AJUSTE SINIEF 02, DE 7 DE ABRIL DE 2017 . Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
§ 10. Na hipótese prevista no § 9º, o contribuinte deverá, no mesmo prazo previsto no caput desta cláusula, contado a partir da data de autorização do cancelamento, emitir novo CT-e OS, referenciando o CT-e OS cancelado.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação à cláusula segunda, a partir de 1º de outubro de 2017.