Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:211
Complemento:/2019
Publicação:12/17/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 123 pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 23.12.2019, Seção 1, p. 86.
. Retificado no DOU de 10.01.2020, Seção 1, p. 24.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44, pelo Ato Declaratório 23/19.
. Aprovado pela Lei 11.310/2021.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
221Insulina Glulisina2937.19.90100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml3004.39.29
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml
222Insulina Lispro2937.19.90100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml3004.39.29
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas
223Insulina Humana NPH2937.12.00Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML3004.31.00
224Insulina Humana NPH2937.12.00Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 53004.31.00

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 23.12.2019, Seção 1, p. 86)

No item 221 da cláusula primeira do Convênio ICMS 211/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123, na coluna "Fármaco" onde se lê: "Insulina Glulisilina", leia-se: "Insulina Glulisina".

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.01.2020, Seção 1, p.24)

No item 222 da cláusula primeira do Convênio ICMS 211/19, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 123,

onde se lê:

ItemFármacosNCMMedicamentos
MNCM
Fármacos
Medicamentos
222Insulina Lispro2937.19.90100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas

leia-se:

ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
222Insulina Lispro2937.19.90100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
    3004.39.29
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas