Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
242/2009
12/14/2009
12/16/2009
51
16/12/2009
16/12/2009

Ementa:Acrescenta preceito à Portaria nº 65/2007-SEFAZ, de 15.05.2007, que institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não pelo SISBOV, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Gado em pé Confinamento
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria 065/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 242/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às novas práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o artigo 2º-A à Portaria nº 65/2007-SEFAZ, de 15.05.2007, que institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não pelo Sistema SIBOV, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências,

“Art. 2º-A O disposto nesta Portaria não se aplica nas hipóteses em que o remetente do rebanho seja o próprio estabelecimento frigorífico industrializador.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de dezembro de 2009.