Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:106
Complemento:/2013
Publicação:09/06/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 7/2013, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Isenção
Sucata
Indústria de reciclagem




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 106, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 06.09.13, p. 33, pelo Despacho 181/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 26.09.13, p. 47, pelo Ato Declaratório 19/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.951/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 206ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13, de 5 de abril de 2013

Cláusula segunda Fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS 7/13 o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a conceder o benefício previsto no caput às operações interestaduais.”

Cláusula terceira A ementa do Convênio ICMS 7/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem.”

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.