Legislação Tributária
TAXA
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9651
/2011
11/30/2011
11/30/2011
2
30/11/2011
30/11/2011
Ementa:
Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.
Assunto:
Código de Organização e Divisão Judiciárias de MT
Taxa Judiciária
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 4.964/85
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autor: Tribunal de Justiça
Dá nova redação ao dispositivo da Lei de Organização e a Divisão Judiciária do Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O § 6º, do Art. 68, da
Lei nº 4.964
, de 26 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 68
(...)
(...)
§ 6º O expediente do Foro Extrajudicial será das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas. O Registro Civil funcionará aos sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.