Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:84
Complemento:/2012
Publicação:09/04/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
· Publicado no DOU de 04.09.12, p. 111, pelo Despacho 172/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 14/12, publicado no DOU de 20.09.12, Seção 1, p. 25.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.385/12.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 180ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 5° da cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Fica o Estado da Paraíba autorizado a dispensar a condição prevista no § 1º, IV, e o disposto no § 6°.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.