Texto: LEI Nº 12.853, DE 15 DE ABRIL DE 2025. . Autor: Deputado Max Russi
“Art. 2º As informações prestadas em atendimento ao disposto nos arts. 4º, inciso I, alínea "e", 48, 48-A e 49 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, devem ser: (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.