Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 23, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 15.04.2025, Seção 1, p. 159, pelo Despacho 8/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.05.2025, Seção 1, p.49 pelo Ato Declaratório 9/2025
I - em relação ao biodiesel, aplica-se somente à parcela do imposto devido à unidade federada; II - fica condicionado à utilização do combustível na geração de energia elétrica no estabelecimento destinatário para atender contratos firmados antes de 1° de maio de 2023. Cláusula terceira A legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA