Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:10
Complemento:/2008
Publicação:10/01/2008
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 10, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Publicado pelo Despacho 75/08, do Secretario-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.636/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso IV do § 2º:
“IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo.”;
II – o § 3º:
“§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º.”.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF 09/07, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação deste Ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.