Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112
/2025
07/24/2025
07/29/2025
15
29/07/2025
01/08/2025
Ementa:
Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências
Assunto:
UPF-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 112/2025-SEFAZ
Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar mensalmente o valor atualizado da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT nos termos do disposto no § 3° do artigo 47-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12.358, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação dos mesmos índices definidos pela União para correção e/ou atualização monetária e juros de mora, em substituição ao previsto na legislação que especifica;
CONSIDERANDO que a União utiliza a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 84 da Lei
(federal)
n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei
(federal)
n° 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como no § 3° do artigo 5° da Lei
(federal)
n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° do Decreto n° 762, de 27 de fevereiro de 2024 (DOE de 28/02/2024), que determinou a utilização, no território mato-grossense, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC como critério de quantificação dos juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, respeitadas as disposições do citado artigo e dos artigos 922 a 922-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, atendidas as alterações conferidas pelo referido Decreto n° 762/2024;
CONSIDERANDO, no entanto, que o § 1° do artigo 1° da aludida Lei n° 12.358/2023 determina que
fica mantido o critério de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou por outro índice de preços de caráter nacional que vier a substituí-lo
;
R E S O L V E:
Art. 1
° A partir do mês de agosto de 2025, o valor atualizado da UPF/MT corresponderá a
R$ 252,08
(duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos).
Art. 2
° Para fins de divulgação da taxa de juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, bem como tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.
Art. 3
° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1° de agosto de 2025.
Art. 4
° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA