Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:34
Complemento:/2025
Publicação:10/09/2025
Ementa:Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Assunto:Cooperação Técnica
Portal GNRE ONLINE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado no DOU de 09.10.2025, Seção: 1, p. 47, pelo Despacho 34/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Flávio Martins Sodre da Mota, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA

A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, conforme previsão constante da sua cláusula nona, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

O ANEXO - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/23, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)
Faixa
Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)
Estados
Valor semestral
1
Até 500
AP, RR
R$ 2.033,12
2
Acima de 500 até 707
AC
R$ 2.874,84
3
Acima de 707 até 1.000
4
Acima de 1.000 até 1.414
AM
R$ 5.749,67
5
Acima de 1.414 até 2.000
RO, TO
R$ 8.132,49
6
Acima de 2.000 até 2.828
MA, PB, PI, RN, SE
R$ 11.499,34
7
Acima de 2.828 até 4.000
MS
R$ 16.264,98
8
Acima de 4.000 até 5.656
AL, CE, DF, MT, PA
R$ 22.998,68
9
Acima de 5.656 até 8.000
PE
R$ 32.529,96
10
Acima de 8.000 até 11.313
GO
R$ 46.001,43
11
Acima de 11.313 até 16.000
BA, SC, PR, RS
R$ 65.059,92
12
Acima de 16.000 até 22.627
13
Acima de 22.627 até 32.000
MG, RJ
R$ 130.119,94
* De acordo com os volumes medidos de abril de 2024 a março de 2025. (Fonte: Sefaz/PE)".

CLÁUSULA TERCEIRA

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA