Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2025
07/30/2025
08/01/2025
20
Vide art. 4º
Vide art. 4º

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Termo de Contrato nº 055/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 132/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2025/02374.01
Termo de ContratoNº 055/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaMULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA
ObjetoAquisição de 9.000 pacotes de café em pó de 500 gramas, embalados em embalagem plástica, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Valor da contrataçãoR$ 246.870,00 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta reais)
GestorGabriel Herrero Araujo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoJosué Neves Ormonde - Matrícula: 251448
FiscalMarcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
Fiscal SubstitutoMarcos Valério Campioni - Matrícula: 050501

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da publicação do contrato.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 30 de julho de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária