Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
198/2025
09/15/2025
09/16/2025
12
1º/9/2025
1º/9/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Termo de Contrato nº 049/2024/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 1º/9/2025.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N°198/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOCSEFAZ-PRO-2024/05758
Termo de Contrato049/2024/SAAF/SEFAZ
ContratadaLeme Consultoria em Gestão de RH LTDA
ObjetoRevisão do Modelo de gestão de pessoas com foco em Competências, com evidenciação das competências de sustentação, das trilhas de aprendizagem, e o fornecimento de material de aprendizagem (EAD) para as competências priorizadas, propondo um modelo de avaliação de desempenho anual e um programa de formação de liderança e sucessores, mediante Seleção Direta (SD, GN 2350-15)
Valor ContratadoR$1.490.414,40(Um milhão, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos)
GestorIngrid Zattar Ribeiro Catelan -Matrícula: 114721
Gestor SubstitutoMarcelo Severino dos Santos -Matrícula: 94337
FiscalRomeo Benedito Oliveira Lucialdo -Matrícula: 48746
Fiscal SubstitutoSônia Pesarini -matrícula 107345

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 1º de setembro de 2025.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 15 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária