Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
146/2025
08/11/2025
08/12/2025
19
1/08/2025
*1°/08/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato 019/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 1º/8/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/01924
Termo de Contrato:019/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:EXITUM CONSTRUTORA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Objeto:Contratação de serviço especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP Nº 003/2024/SEFAZ-MT, que sob demanda, deverá executar obras de pavimentação, reforma e ampliação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), estabelecida para o Estado de Mato Grosso, para atender as demandas do Posto Fiscal Henrique Peixoto no Município de Alto Araguaia - MT, acrescido do BDI.
Valor da Contratação:R$13.016.321,80 (Treze milhões, dezesseis mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta centavos)
Gestor (PGE):Luciana Valério de Campos - Matrícula: 273778
Gestor Substituto:Simone Da Silva Ribeiro - Matrícula: 251369
Fiscal :João Vitor Da Silva - Matrícula: 353841
Fiscal Substituto:Caique Santana Brito - Matrícula: 353841

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7º da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117º da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21367.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 11 de agosto de 2025
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária