Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2025
08/08/2025
08/12/2025
20
1º/08/2025
1º/08/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato 001/2022/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 1º/08/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 142/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2021/01025
Termo de Contrato:001/2022/SAAF/SEFAZ
Contratada:ARCO NORTE TERMINAIS LTDA
Objeto:Cessão de uso de área aeroportuária, para instalação da Unidade Aduaneira da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso no TERMINAL DE CARGA DOMÉSTICO, 1° piso, do AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL RONDON
Valor da Contratação:R$220.222,08 (duzentos e vinte mil duzentos e vinte e dois reais e oito centavos).
Gestor:Simone da Silva Ribeiro - Matrícula:251369
Gestor Substituto:Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298258
Fiscal:Claudio Adalberto Salgado - Matrícula: 333237
Fiscal Substituto:Alberto Antonio Chaves - Matrícula: 242832

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21560.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 08 de agosto de 2025


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)