Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2025
07/29/2025
07/30/2025
28
30/07/2025
30/07/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 134/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 134/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/05865.01
Termo de Contrato:Nº 060/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA
Objeto:Contratação Direta da empresa Supreme Capacitação e Treinamento LTDA para execução do curso In company “Programa de Gestão e Fiscalização de Contratos”, na modalidade online ao vivo com 80 horas, no âmbito do PROFISCO II/BID, (CD, GN 2349-15)
Valor da Contratação:R$ 174.540,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais)
Gestor:Sheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor Substituto:Célio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
Fiscal :Bruna Luise da Silva - Matrícula: 133037
Fiscal Substituto:Wilma Harumi Miyakawa - Matrícula: 201535

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 29 de julho de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária