Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
193/2025
09/11/2022
09/15/2025
13
8/9/2025
8/9/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Termo de Contrato nº 083/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 8/9/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 193/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/06653
Termo de Contrato083/2025/SAAF/SEFAZ.
ContratadaPizzatto Assessoria e Consultoria LTDA
ObjetoContratação da Pizzatto Assessoria e Consultoria Ltda para ministrar o curso de desenvolvimento pessoal e profissional: “Gestão de Conflitos, Gestão de Crise e Tomada de Decisão, mediante Contratação Direta (CD, GN 2349-15).
Valor ContratadoR$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais)
GestorSheila Francisca de Souza Silva - Matrícula 126610
Gestor SubstitutoCélio José Monteiro de Moraes - Matrícula 81714
FiscalBruna Luise da Silva- Matrícula 133037
Fiscal SubstitutoWilma Harumi Miyakawa - Matrícula 201535

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 08 de setembro de 2025.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 11 de setembro de 2025.
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária