Legislação Tributária
FUNDOS
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
103
/2025
07/21/2025
07/25/2025
34
25/07/2025
25/07/2025
Ementa:
Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de junho de 2025
Assunto:
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N
°
103/GSF/SEFAZ/2025
Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de junho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;
R E S O L V E M:
Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de junho de 2025, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2025.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(ASSINADO VIA SIGADOC)
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
Repasse Municipal FUPIS Junho/2025