Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
203/2025
09/19/2025
09/23/2025
10
23/9/2025
23/9/2025

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuar como Gestor e Gestor Substituto do Contrato, para promover a gestão e acompanhar,o Termo de Contrato
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:DocLink para 176 - Revogou a Portaria nº 176/2025/SAAF-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 203/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art 1° Designar servidores abaixo indicados para atuar como Gestor e Gestor Substituto do Contrato, para promover a gestão e acompanhar,o Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/01769
Termo de Contrato 081/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaCOPERSON SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA LTDA.
ObjetoAquisição de solução audiovisual contendo equipamentos de vídeo, áudio e periféricos, para atender as demandas da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor Contratado R$ 2.586.600,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais).
GestorGabriel Herrero Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor SubstitutoLilian Paiter Maluche - Matrícula n° 322012

Art. Designar servidores abaixo indicados para atuarem como fiscais por meio de Comissão de fiscalização com no mínimo 3 servidores, bem como seus respectivos substitutos, para, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato conforme abaixo:

Comissão de Fiscalização do Contrato nº 81/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Fiscal - SUTIEudes Sergio Batista Santiago - Matrícula n° 204777
Fiscal Substituto - SUTIDejalma Dias de Souza - Matrícula n° 0211354
Fiscal - SUIP:Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula nº 298257
Fiscal Substituto - SUIP:Vanuza da Cruz Santos - Matrícula nº 272391
Fiscal - SUPS:Marcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula nº 251434
Fiscal Substituto - SUIP:Alberto Antônio Chaves - Matrícula nº 242832

Art. Serão atribuições técnicas dos fiscais as elencadas abaixo conforme cada área de atuação:

Área
Atividades
Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIValidação das especificações dos itens a serem recebidos
Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário - SUIPAnálise e validação do projeto executivo e acompanhamento da instalação da solução
Lançamentos nos sistemas corporativos GEO-OBRAS e FIPLAN-GFO
Superintendência de Patrimônio e Serviços - SUPSRecebimento dos equipamentos e registros em sistemas corporativos SIGPAT e SIAG-C

Art. Além das atribuições técnicas supramencionadas, para os recebimentos e pagamento deverão necessariamente atestar a execução dos serviços no mínimo 3 servidores indicados na Comissão do Artigo 4º desta Portaria.

Art. 5° Compete ao Gestor do contrato encaminhar os processos de pagamento após o atesto da nota fiscal feito nos termos do Art. 5 desta Portaria.

Art. 6° Demais atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o artigo 21º da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. 7° Demais atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22° da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT, ou norma que venha a substituí-la.

Art. Revoga-se a Portaria 176/2025/SAAF-SEFAZ, publicada em 02/09/2025, DOE n° 29.065, pág. 25.

Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 19 de setembro de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária