Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 . . Publicado no DOU de 25.8.2025, Seção: 1, p. 47.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 1358/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 412ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de agosto de 2025:
Convênio ICMS nº 106/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA