Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
135/2025
07/30/2025
08/01/2025
21
Vide art. 4º
Vide art. 4º

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Termo de Contrato nº 048/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 135/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2025/01818.01
Termo de Contrato048/2025/SAAF/SEFAZ
ContratadaGOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA
Objeto“Contratação de empresa para disponibilização de licença de acesso ao plano Avançado no portal eletrônico https://www.jusbrasil.com.br/ (“Plataforma”), por meio de login e senha de uso exclusivo, que permite consulta, cópia e download de jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças, assim como a leitura de obras da Revista dos Tribunais, a busca por conteúdo dentro das obras e a cópia de referências com formatação ABNT, bem como acompanhamento e consulta de até 5 (cinco) processos, notificações por e-mail sobre novas movimentações”.
Valor ContratadoR$ 14.241,60 (quatorze mil, duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
GestorEvandro Bortolotto Ortega - Matrícula: 9187-5
Gestor SubstitutoYara Fátima Gonçalves - Matrícula: 214449
FiscalCarolina Oliveira Rigoti - Matrícula: 307690
Fiscal SubstitutoDanilo de Jesus Barbosa - Matrícula:308802

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da publicação do contrato.

PUBLICADA. CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 30 de julho de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária