Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148/2025
08/11/2025
08/15/2025
12
15/08/2025
01/08/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 050/2024/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos a 1º/08/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 148/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2024/09510
Termo de Contrato:050/2024/SAAF/SEFAZ
Contratada:AROEIRA CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto:Serviço especializado de Construção Civil, consistente na obra de reforma das futuras instalações da Escola Fazendária da Sede Administrativa da SEFAZ/MT, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra.
Valor da Contratação:R$ 2.546.827,73 (dois milhões quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos)
Gestor:Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula: 298257
Gestor Substituto:Simone Da Silva Ribeiro - Matrícula: 251369
Fiscal :Mitchelle Rodrigues Nassar - Matrícula: 354079
Fiscal Substituto:Taumaturgo Niederle Pereira - Matrícula: 332159

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7 da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21350.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 11 de agosto de 2025
RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária