Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153/2025
08/12/2024
08/15/2025
13
1º/8/2025
*1º/8/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 010/2024/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 1º/08/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 153/2025/SAAF-SEFAZ *
. Republicada no DOE de 22.08.2025, p.08

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2024/02831.01
Termo de Contrato 010/2024/SAAF/SEFAZ
Contratada Meta Extintores LTDA - EPP
ObjetoMANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES E PINTURA DE SINALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, de natureza COMUM, por meio da Adesão Participante à Ata de Registro de Preços nº 002/2024/ SEPLAG.
Valor Contratado R$47.251,19 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos).
Gestor Simone da Silva Ribeiro - Matrícula 251369
Gestor Substituto Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298257
FiscalMitchelle Rodrigues Nassar - Matrícula 354079
Fiscal Substituto João Vitor da Silva - Matrícula 340736

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/22063.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 20 de agosto de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendaria

* Republica-se Portaria n.º 153/2025/SAAF/SEFAZ, devido equívoco na data de vigência e eficácia publicado no Diário Oficial do Estado de 15/08/2025, Edição n.º 29.053, P. 13.


PORTARIA N° 153/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2024/02831.01
Termo de Contrato 010/2024/SAAF/SEFAZ
Contratada Meta Extintores LTDA - EPP
ObjetoMANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES E PINTURA DE SINALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, de natureza COMUM, por meio da Adesão Participante à Ata de Registro de Preços nº 002/2024/ SEPLAG.
Valor Contratado R$47.251,19 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos).
Gestor Simone da Silva Ribeiro - Matrícula 251369
Gestor Substituto Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298257
FiscalMitchelle Rodrigues Nassar - Matrícula 354079
Fiscal Substituto João Vitor da Silva - Matrícula 340736
Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/22063.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 12 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária