Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139/2025
08/05/2025
08/06/2025
21
30/07/2025
30/07/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 062/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 139/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2024/03817.02
Termo de Contrato:062/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Objeto:Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento e implementação de modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados, incluindo seu monitoramento e avaliação, adequados ao Estado de Mato Grosso
Valor da Contratação:R$ 2.745.512,00 (dois milhões setecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e doze reais)
Gestor:Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Matrícula: 140505
Gestor Substituto:Rogério de Oliveira e Sá - Matrícula: 203864
Fiscal :Vínia Paula Rodrigues Stocco - Matrícula: 204440
Fiscal Substituto:Darluce Barcelos Franco - Matrícula: 250596

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria retroagirá à data de início de vigência do contrato, que ocorreu com a publicação do extrato do termo de contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 30/07/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 05 de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária