Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2025
08/01/2025
08/04/2025
4
04/08/2025
01/08/2025*

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato 063/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 1º/8/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 136/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2025/04792.01
Termo de Contrato:Nº 063/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:UGOLINI CAMPOS LTDA
Objeto:Contratação de pessoa jurídica, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 008/2024/SEPLAG-MT (prorrogada pelo 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 008/2024/SEPLAG-MT) para o fornecimento de 40.000 galões de água mineral natural, em galões de 20 litros, para atender a demanda de todas as unidades da SEFAZ-MT
Valor da Contratação:R$ 320.800,00 (trezentos e vinte mil e oitocentos reais)
Gestor:Gabriel Herrero Araujo Fernandes - Matrícula: 204592
Gestor Substituto:Josué Neves Ormonde - Matrícula: 251448
Fiscal :Marcelo Jorge dos Santos Ganiko - Matrícula: 251454
Fiscal Substituto:Marcos Valério Campioni - Matrícula: 05050-1

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria retroagirá à data de início de vigência do contrato, que ocorreu com a publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 1º/8/2025.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 1º de agosto de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária