Texto: PORTARIA N° 122/GSF/SEFAZ/2025
R E S O L V E M: Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios Mato-grossenses, referentes à participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da participação no Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de julho de 2025, conforme demonstrativos anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 13 de agosto de 2025.