Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
127/2025
07/18/2025
07/22/2025
12
22/07/2025
22/07/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 052/2025/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 127/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/04220.01
Termo de Contrato:Nº 052/2025/SAAF/SEFAZ
Contratada:MULTIWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Objeto:Fornecer 35 licenças para uso do sistema Sentry Mobile para dispositivos móveis, visando o acesso e acompanhamento das imagens das câmeras de monitoramento OCR instaladas no estado e atualmente integradas ao sistema Sentry, desenvolvido e operacionalizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (CIOSP-MT), por um período de 12 meses, conforme especificações constantes na proposta e respectivo Termo de Referência.
Valor Estimado da Contratação:R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).
Gestora:Lilian Paiter Maluche - Matrícula: 322012
Gestor Substituto:Paula Adriana dos Santos Torrecilha - Matrícula: 201538
Fiscal Administrativo:Sandra Regina Bertolotto Pinheiro - Matrícula: 8704830
Fiscal Administrativo Substituto:Daniel Teixeira da Silva - Matrícula 320253

Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do contrato.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 18 de julho de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária