Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2025
08/12/2025
08/15/2025
14
15/08/2025
*01/08/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 054/2024/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 155/2025/SAAF/SEFAZ*
. Republicada no DOE de 18/08/2025, p. 29, devido equívoco na publicação do DOE de 15/08/2025, Edição n.º 29.053, p. 14.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
LOTE ARP: 09UNIDADE FAZENDÁRIA: COORDENADORIA REGIONALMUNICÍPIO: ALTO ARAGUAIA
Processo SIGADOC SEFAZ-PRO-2024/09968.02
Termo de Contrato 054/2024/SAAF/SEFAZ
Contratada J P Construções e Serviços LDTA
ObjetoContratação de serviços especializado em Construção Civil, mediante adesão participante à ARP 04/2023/SEFAZ-MT, que sob demanda, deverá executar manutenção predial com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com percentual desconto a ser aplicado sobre a TABELA SICRO e/ou TABELA SINAPI (sem desoneração), para atender as demandas das unidades fazendárias localizadas em: Alto Araguaia (Posto Fiscal Henrique Peixoto) e Itiquira (Posto Fiscal Correntes), ambos vinculados à Secretaria de Fazenda de Estado de Mato Grosso, acrescido do BDI.
Valor ContratadoR$2.679.912,52 (dois milhões seiscentos e setenta e nove mil novecentos e doze reais e cinquenta e dois centavos)
GestorSimone da Silva Ribeiro - Matrícula 251369
Gestor SubstitutoVictor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298257
FiscalCaique Santana Brito - Matrícula 353841
Fiscal SubstitutoJoão Vitor da Silva - Matrícula 340736

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/22066.



Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 15 de agosto de 2025.

* Republica-se portaria n.º 155/SAAF/SEFAZ, devido equívoco na publicação do Diário Oficial do Estado de 15/08/2025, Edição n.º 29.053, P. 14.
PUBLICADA.CUMPRA-SE





Art. 2° Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e o art. 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.
Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT
Art. 4° O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/22066.
PUBLICADA.CUMPRA-SE
Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 12 de agosto de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária