Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
143/2025
08/08/2025
08/12/2025
20
1º/08/2025
1º/08/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato 012/2021/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 1º/08/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 143/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e no artigo 67 da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2022/00070
Termo de Contrato:012/2021/SAAF/SEFAZ
Contratada:ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES LTDA - EPP
Objeto:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores instalados no Complexo II.
Valor Contratado;R$33.897,77 (trinta e três mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).
Gestor:Simone da Silva Ribeiro - Matrícula: 251369
Gestor Substituto:Victor Hugo Alves Ribeiro - Matrícula: 298258
Fiscal:Claudio Adalberto Salgado - Matrícula: 333237
Fiscal Substituto:Alberto Antônio Chaves - Matrícula: 242832

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21839.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 08 de agosto de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)