Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 3 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. , pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 1º Fica dispensada a exigência do parágrafo único da cláusula primeira para os prestadores de serviços de comunicação.”.