Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2026
Publicação:07/08/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Suspenção
Copa do Mundo Feminina FIFA 2027




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 3 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. , pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação

“§ 1º Fica dispensada a exigência do parágrafo único da cláusula primeira para os prestadores de serviços de comunicação.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA