Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
164/2025
08/15/2025
08/18/2025
29
18/08/2025
18/08/2025

Ementa:Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 164/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado.

Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2024/09349.01
Termo de Contrato:072/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:ANDALUZ CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
Objeto:Serviços de Consultoria para o desenvolvimento e implementação da metodologia de gestão de operações no mercado financeiro para a administração financeira do Estado de Mato Grosso, compreendendo: projeto executivo; diagnóstico da situação atual do Tesouro Estadual com relação ao gerenciamento das operações no mercado financeiro; proposta de metodologia de gestão das operações no mercado financeiro para o tesouro estadual; projeto piloto de operações no mercado financeiro e capacitação na metodologia
Valor da Contratação:R$ 722.117,65 (setecentos e vinte e dois mil cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos)
Gestor:Mauro Nakamura Filho - Matrícula: 89280
Gestor Substituto:Paulo Ernani Gomes de Souza - Matrícula: 71447
Fiscal:José Alberto Mattos Guimarães - Matrícula: 203350
Fiscal Substituto:Israel Gonzaga - Matrícula: 243403

Art. 2°. Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2025.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária