Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
144/2025
08/08/2025
08/12/2025
21
1º/08/2025
1º/08/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais, do Contrato 037/2024/SAAF/SEFAZ, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 144/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC: SEFAZ-PRO-2024/04402
Termo de Contrato:037/2024/SAAF/SEFAZ
Contratada:ELLUS ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA
Objeto:Contratação de empresa especializada em locação de módulo do tipo container, incluso instalação, mobilização e desmobilização, para atender as atividades operacionais do Posto Fiscal do município de Pontal do Araguaia da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT - firmado com a empresa Ellus Administração, Gerenciamento e Serviços LTDA.
Valor da Contratação:R$139.99,92 (cento e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)
Gestor:Simone da Silva Ribeiro - Matrícula 251369
Gestor Substituto:Victor Hugo Alves de Souza - Matrícula 298258
Fiscal:Claudio Adalberto Salgado - Matrícula 333237
Fiscal Substituto:Alberto Antonio Chaves - Matrícula 242832

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7º da Lei 14.133/21 e o artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e o artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4°. O início da vigência desta portaria retroage à data de 01 de agosto de 2025, nos termos solicitados no SEFAZ-DIC-2025/21799.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá 08 de agosto de 2025


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Assinado via Sigadoc)