Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
165/2025
08/18/2025
08/20/2025
2
20/08/2025
20/08/2025

Ementa:Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação nº 465/2025 com o DETRAN -MT.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 165/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 12 de maio de 2025 e no artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Cooperação abaixo relacionado:
Processo
Termo de Cooperação
Cooperado
Objeto
Servidores Designados
SEFAZ-PRO-2025/06829Nº 0465-2025Departamento de Estadual Trânsito - DETRAN-MTO presente instrumento tem por objeto disponibilizar a prestação de serviços fazendários relacionados ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), bem como, por parte do Detran, registros referentes ao licenciamento de veículos no domicílio tributário do sujeito passivo. Inclui, ainda, o compartilhamento de informações fazendárias, cadastrais de veículos e seus proprietários, com objetivo de possibilitar a troca de informações que auxiliem na execução das rotinas administrativas e na prevenção de irregularidade administrativas.
Fiscal: Cesar Henrique Ruivo Gatti
Matricula: 206592 - Coordenador do CIPVA

Substituto: Marcia de Alencar Silva
Matrícula:22548
Agente do Serviço de Transito

Art. 2° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2020/SAAF/SEFAZ-MT

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá, 18 de agosto de 2025.

RADIANA KASSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária