Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128/2025
08/14/2025
08/22/2025
6
22/08/2025
22/08/2025

Ementa:Torna público os valores repassados cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários-TFRM pelo período de julho de 2025.
Assunto:Repasse de recursos
Taxa de Fiscalização das Atividades de Pesquisa de Recursos Minerários - TFRM
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 128/GSF/SEFAZ/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -CERM;

CONSIDERANDO que apesar da Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022 ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI nº 7400 e ainda revogada pela Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023, a qual produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação;

CONSIDERANDO o acesso à informação de acordo com princípio da publicidade para divulgar os valores efetivamente repassados aos munícipios.

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022, referente ao mês de julho de 2025, conforme demonstrativo anexo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via Sigadoc)


Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
Repasse Cota-Parte Taxa Recursos Minerários - TFRM  – Julho-2025.pdf