Legislação Tributária
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Ato: Portaria - SAAF

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2025
08/14/2025
08/15/2025
13
15/08/2025
15/08/2025

Ementa:Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 070/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II, bem como seus respectivos substitutos.
Assunto:Gestão e fiscalização de contratos e termos congêneres
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 162/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 13 de maio de 2025 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:
Processo SIGADOC:SEFAZ-PRO-2025/06422.01
Termo de Contrato:070/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II
Contratada:SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA
Objeto:Aquisição de 12 (doze) vagas para o evento de formação de Analista de Dados 4.0, online na modalidade EAD gravado, no total de 360 horas de carga horária de capacitação, realizada através da Plataforma DSA
Valor da Contratação:R$ 36.060,00 (trinta e seis mil e sessenta reais)
Gestor:Sheila Francisca de Souza Silva - Matrícula: 126610
Gestor Substituto:Célio José Monteiro de Moraes - Matrícula: 81714
Fiscal:Sandro Añez de Almeida - Matrícula: 139198
Fiscal Substituto:Enildo Martins da Silva - Matrícula: 48828

Art. 2° Os atos dos Gestores e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e artigo 21 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3° Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/21 e artigo 22 da Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2025.


RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE
Secretária Adjunta de Administração Fazendária