Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 . Consolidado pelo Ato COTEPE/PMPF n° 20/2025. . Publicado no DOU de 25.08.2025 Seção 1, p. 47. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 20/2025.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000765/2025-55, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: