Legislação Tributária
ICMS

Ato:Resolução CONFAZ
Número:69
Complemento:/2025
Publicação:07/22/2025
Ementa:Autoriza os Estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.
Assunto:Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ




Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 69, DE 18 DE JULHO DE 2025
. Publicada no DOU de 22.7.2025, p. 29.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada no dia 4 de julho de 2025, em Rio Branco, AC, resolveu:

Art. 1º Os Estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

ItemUF
Recebimento
Registro e Depósito de:
Data Forma
1CE11.06.2025Correio eletrônico- Atos Normativos de alteração editados em janeiro e fevereiro de 2025, outubro, novembro, dezembro de 2010 e janeiro de 2011;
- Atos Concessivos com novas concessões e de extensão editados janeiro e fevereiro de 2025;
- Complementação de atos concessivos vigentes e não vigentes em 2017
2PI20.02.2025Correio eletrônico- Atos Normativos de alteração e de adesão editados em maio de 2024;
- Atos Concessivos de alteração, extensão e adesão editados em maio de 2024.
3RS10.04.2025Correio eletrônico- Atos Concessivos de alteração e extensão editados em outubro e dezembro de 2024.
4DF06.06.2025Correio eletrônico- Atos Normativos de alteração editados em abril de 2024.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Presidente do CONFAZ