Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2089/92
10/27/1992
10/27/1992
1
27/10/92
*

Ementa:Ratifica e aprova Convênios e Protocolos ICMS
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica os ConvêniosICMS nºs 89 e 90, 92 a 102, 104 a 124 e 126 a 133/92
Aprova os Convênios ICMS nºs 91, 103 e 105/92
Aprova os Protocolos ICMS nºs 31/92, 41/92, 43/92, 32/92, 42/92, 44/92, 37/92
*Efeitos conforme as datas estabelecidas nos supracitados Atos
Vide - ICMS, Acordos Emanados do CONFAZ - Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2089, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992.

Ratifica e aprova Convênios e Protocolos ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do ATO DECLARATÓRIO CONTEPE/ICMS nº 06, no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1992, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e do artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, bem como o disposto no artigo 7º da referida Lei Complementar e artigo 39 do Regimento supracitado. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 89/92 e 90/92, 92/92, 93/92, 94/92, 95/92, 96/92, 97/92, 98/92, 99/92, 100/92, 101/92 e 102/92,104/92, 105/92, 106/92, 107/92, 108/92, 109/92, 110/92, 111/92, 112/92, 113/92, 114/92, 115/92, 116/92, 117/92, 118/92, 119/92, 120/92, 121/92, 122/92, 123/92 e 124/92 e 126/92, 127/92, 128/92, 129/92, 130/92, 131/92, 132/92, e 133/92, e aprovados os Convênios ICMS 91/92, 103/92, 104/92, 105/92, 106/92, 107/92, 108/92, 109/92, 110/92, 111/92, 112/92, 113/92, 114/92, 115/92, 116/92, 117/92, 118/92, 119/92, 120/92, 121/92, 122/92, 123/92, 124/92 e 125/92, celebrados na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - nesta Capital, no dia 25 de setembro de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29/09/92 e 02/10/92 são reproduzidos em anexo a este Decreto. Art. 2º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS a seguir enumerados, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, nas datas indicadas, são reproduzidos em anexo a este Decreto:

I - 31/92 (DOU 06/08/92) e 41/92 e 43/92 (DOU 30/09/92);

II - 32/92 (DOU 06/08/92) e 42/92 e 44/92 (DOU 30/09/92);

III - 34/92 (DOU 08/10/92); e

IV - 37/92 (DOU 30/09/92). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto aos seus efeitos, as datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERRÍSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA