Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 77/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75 e 77 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Empresa
Sede
Área de Atuação
34
TELEPISA Celular S/ATeresina - PITodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP)
35
TELECEARÁ Celular S/AFortaleza – CETodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP)
36
TELERN Celular S/ANatal – RNTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP)
37
TELPA Celular S/AJoão Pessoa - PBTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP)
38
TELPE Celular S/ARecife - PETodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP)
39
TELASA Celular S/AMaceió - ALTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP)
56
TIM SUL S/A Curitiba - PRTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)
62
MAXITEL S/ABelo Horizonte - MGTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)
75
GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDAMaringá - PRSC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e  SP (STFC em Local)
77
TIM CELULAR S/A São Paulo - SPTodo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP)

 Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 85, 86, 87 e 88 com a seguinte redação: 

85
ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDABelo Horizonte - MGBA
86
IMPSAT COMUNICACÕES LTDACotia – SPSP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)
87
STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDARio de Janeiro - RJBA e SE
88
ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDARio de Janeiro - RJSP

Cláusula terceira Ficam revogados os itens 57, 58, 78 e 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.