Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2012
Publicação:06/27/2012
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 63, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 27.06.12, p. 16, pelo Despacho 109/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.07.12, p. 14, pelo Ato Declaratório 11/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.277/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.