Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/94
Publicação:07/08/1994
Ementa:Exclui a alínea "b" do item 23 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 72/94

Introduzido no RICMS pelo Dec. n° 4.900/94; 4.651/04;
Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.
Alterou o Conv. ICMS 52/91. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluída a alínea "b" do item 23, do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.